A Justiça do Piauí concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Esperantina suspenda o remanejamento dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Escola Municipal Raimundo de Sousa Lira, localizada na comunidade Jacaré da Vermelha, zona rural do município. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Esperantina, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
Na decisão, a magistrada entendeu que há indícios de que o processo de nucleação da escola pode ter ocorrido sem o cumprimento das exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina a realização de estudos de impacto, manifestação do órgão normativo competente e consulta à comunidade escolar antes do fechamento ou remanejamento de escolas do campo.
Segundo a ação, os estudantes do 1º ao 5º ano estavam sendo transferidos para uma escola localizada na comunidade Mundo Novo. O órgão também apontou a existência de manifestação contrária da comunidade, abaixo-assinado de moradores, além da preocupação com alunos com deficiência e a falta de comprovação de transporte escolar adaptado.
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a educação é um direito fundamental e que o eventual deslocamento de crianças para uma unidade distante, sem garantias de acessibilidade e transporte adequado, pode comprometer a frequência escolar, a aprendizagem e a inclusão dos estudantes.
Determinações da Justiça
Na liminar, o Município de Esperantina e a Secretaria Municipal de Educação deverão, no prazo de cinco dias:
- Suspender o remanejamento compulsório dos alunos da Escola Municipal Raimundo de Sousa Lira;
- Restabelecer, de forma provisória, as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental na unidade escolar da comunidade Jacaré da Vermelha;
- Caso não seja possível cumprir imediatamente a determinação, apresentar um plano emergencial detalhando a situação das turmas, número de alunos, distâncias percorridas, transporte utilizado, acessibilidade e medidas voltadas aos estudantes com deficiência;
- Garantir transporte escolar regular, seguro, acessível e compatível com as necessidades dos alunos enquanto houver qualquer deslocamento.
A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial.
Além disso, a magistrada determinou a intimação da prefeita de Esperantina e do secretário municipal de Educação para cumprimento imediato da decisão. Também foram expedidos ofícios ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho Estadual de Educação do Piauí para que informem se houve manifestação formal sobre a nucleação da escola e encaminhem a documentação relacionada ao procedimento. O Município ainda deverá apresentar, em dez dias, toda a documentação administrativa que fundamentou o remanejamento dos estudantes.
A decisão possui caráter liminar e permanecerá válida até nova deliberação da Justiça, após a apresentação da defesa do Município e o andamento da ação civil pública.


